Por Renata Nunes
Conteúdo publicado no BM&C News
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A nova regra da Receita Federal inaugura um marco na supervisão do ecossistema financeiro, a partir de agora, fintechs passam a cumprir obrigações fiscais equiparáveis às dos bancos tradicionais. Na prática, a e-Financeira torna-se a espinha dorsal de transparência, exigindo o envio regular de informações de clientes e operações, com granularidade e periodicidade padronizadas. O objetivo declarado é elevar a rastreabilidade e reduzir espaços para opacidade.
Segundo Wagner S. de Moraes, CEO da A&S Partners, a mudança “coloca todo mundo na mesma régua: mais governança, mais estrutura, menos improviso”. Além disso, a formalização elimina zonas cinzentas que, embora não fossem regra para todas, ainda permitiam assimetrias de reporte entre players digitais e bancos. Nesse sentido, a equiparação regulatória eleva o patamar de compliance de todo o setor.
O que exatamente muda para as fintechs?
Com a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, instituições reguladas passam a entregar, via e-Financeira, um conjunto ampliado de dados, de forma semestral e padronizada. O escopo cobre vida financeira do cliente e eventos cadastrais relevantes, com foco em rastreabilidade e consistência dos registros.
- Eventos cadastrais: abertura e fechamento de contas e wallets, alterações de perfil e status.
- Saldos e movimentações: posições ao fim do período e fluxos transacionais agregados.
- Produtos e operações: previdência, investimentos e, quando couber, operações com criptoativos no perímetro exigido.
- Ritmo de reporte: semestral, alinhado ao calendário oficial da e-Financeira.
“Não basta o fechamento anual. A exigência traz ciclos regulares de transparência e consolida a supervisão contínua.”, destaca Moraes.
Quem está dentro do alcance da norma?
A equiparação vale para fintechs reguladas pelo Banco Central, sem exceções explícitas. O grupo inclui:
- Instituições de Pagamento (IPs) de todas as modalidades autorizadas;
- Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs);
- Iniciadores de pagamento inseridos em arranjos autorizados.
Na avaliação de Moraes, o movimento apenas consolida práticas que muitos já vinham adotando. “IPs e SCDs já convivem com CADOCs, PLD/FT, governança e capital mínimo. O que muda é a régua ficar ainda mais alta e uniforme.”
Prazo de adaptação e informações de prazos
O calendário segue o padrão da e-Financeira, com vigência imediata da norma e primeiras entregas no ciclo corrente:
- 1º semestre de 2025: envio até agosto de 2025;
- 2º semestre de 2025: envio até fevereiro de 2026.
O não cumprimento pode gerar advertências, multas, bloqueios operacionais e danos reputacionais. “Não há espaço para erro: a expectativa é de entrega técnica e precisa”, reforça Moraes.
Que problemas recentes a norma pretende mitigar?
A medida surge na esteira de megaoperações que identificaram o uso indevido de estruturas financeiras digitais para lavagem de dinheiro, inclusive por meio de fundos e contas de passagem. Ao exigir reportes abrangentes e periódicos, a Receita fecha brechas de anonimato e eleva a capacidade de correlação entre movimentações suspeitas. “Quem opera dentro das regras ganha um reforço de confiança; quem vivia de opacidade, perde terreno”, resume o executivo.
Impacto na experiência do usuário: haverá mais atrito?
Em teoria, sim: validações cadastrais, checagens de identidade e controles transacionais tendem a ficar mais robustos. Por outro lado, a digitalização do onboarding e os fluxos de KYC/KYT automatizados já permitem manter jornadas rápidas. “A fricção pode ser quase invisível se o desenho de processos for bom. O usuário aceita etapas extras quando percebe mais segurança”, avalia Moraes.

