“Nesta terça-feira, a Petrobras anunciou sua nova política de preços dos combustíveis, abandonando a paridade de importação (PPI) como base principal para os reajustes dos combustíveis. O novo modelo diminui a transparência no processo de formação e divulgação da base de preços, dificultando para o mercado o acompanhamento das disparidades frente ao mercado internacional. Com essa mudança, muitos setores serão afetados.”
Essa é a opinião do economista Wagner Moraes, para que a Petrobras facilitará a recomposição das margens e alinhamento interno da rentabilidade sobre os preços praticados, tanto que as ações da companhia subiram 2,8% no pregão de ontem.
“Já para a economia, a expectativa é de redução de preços dos combustíveis, ao menos no curto prazo, diminuindo as pressões inflacionárias. Os reajustes também deverão ser mais espaçados, diminuindo a volatilidade de preços, o que é bom para a economia no macro” pontua.
Para Wagner, é muito cedo para avaliar os impactos positivos ou negativos, em função da falta de clareza, ainda, sobre as bases e metodologias para apuração da nova forma de correção de preços.
“A longo prazo, a mudança de preços poderá gerar impactos significativos em vários setores da economia e da sociedade, caso não sejam bem administradas e balizadas. No viés de mercado, a alteração pode afetar a competitividade da empresa e sua participação no mercado global de petróleo”, destaca.
Moraes destaca que na macroeconomia, a mudança pode influenciar a inflação, o câmbio, o balanço de pagamentos e o crescimento econômico.
“Nas relações internacionais, a mudança pode gerar reações de outros países produtores e consumidores de petróleo, bem como de organismos multilaterais. Para o consumidor final, a mudança da Petrobras pode implicar aumento dos custos de transporte, energia e outros bens e serviços relacionados ao petróleo, caso as regras não sejam bem definidas”, finaliza.
Ontem, o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou parecer que atesta a validade do artigo 7º da Medida Provisória 1.163/23, que estabeleceu a alíquota do imposto incidente sobre as exportações de óleos brutos de petróleo. Segundo a relatora do texto, a diretora de Comunicação da entidade, Carmela Grüne, “a ausência da cobrança do imposto gera impactos nefastos ao cumprimento dos preceitos constitucionais consoantes aos objetivos fundamentais da ordem econômica do país, que são a justiça social, a dignidade humana, a valorização do patrimônio e a industrialização do nosso mercado interno”
A norma foi alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelo PL, pelo Partido Novo e pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep). De acordo com as manifestações, a alíquota de 9,2% impacta negativamente a comercialização do produto no exterior. O parecer da Comissão de Direito Constitucional, no entanto, lembra que a manutenção do rótulo de país exportador de produtos com baixo valor agregado impede que o Brasil se desenvolva industrialmente.
“Deixa-se de cumprir os objetivos fundamentais e os princípios gerais da atividade econômica que têm por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, expressos nos artigos 3 e 170 da Constituição Cidadã”, diz o texto. Carmela Grüne também destacou que o petróleo é um produto estratégico para a segurança energética do País, o que implica diretamente na soberania brasileira. “Nenhum interesse de exploradores das nossas riquezas minerais pode se sobrepor à soberania nacional, à cidadania e à dignidade da pessoa humana, conforme o artigo 1º, incisos I, II, III da Constituição Federal”.
A visão é diferente da manifestação da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, que opinou pela inconstitucionalidade da matéria. Na mesma sessão, o plenário rejeitou a análise que concluiu que “ofende a Carta Magna qualquer norma que altere a alíquota do imposto de exportação com base em razão distinta da política cambial e do comércio exterior” O presidente da comissão e relator do texto, Márcio Ladeira Ávila, explicou que o Código Tributário Nacional impõe ao Poder Executivo condições para a cobrança. “Não parece fazer sentido ter uma majoração de alíquota de imposto de exportação quando vai contra um princípio internacional da tributação pelo país de destino e quando está em desacordo com o que a Constituição pede”, disse o advogado.